Governo altera forma de tributação das Associações de Classe sem Fins Lucrativos.

 

Lei Complementar nº 224/2025 (originada do PLP 128/2025) promoveu mudanças significativas que resultam na perda da isenção tributária federal para a maioria dos institutos e associações de classe, sem fins lucrativos, a partir de 2026. Essa medida faz parte de um pacote do governo federal para reduzir gastos tributários e aumentar a arrecadação, exigindo que institutos e associações de classe revisem seus planejamentos fiscais imediatamente

As principais mudanças estabelecidas pela nova legislação são:

Revogação de Isenções: A lei revoga benefícios fiscais relativos ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS, COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação, Imposto de Importação, IPI e INSS patronal.

Restrição do Benefício: A manutenção da isenção passa a ser restrita apenas a organizações com qualificações específicas, como as Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e entes com imunidade tributária a exemplo das entidades religiosas e partidos políticos (Art. 150, inciso VI, alíneas b e c, da Constituição Federal).

Com a entrada em vigor das novas regras de tributação estabelecidas pela LC 224/2025, as associações de classe que perderam a isenção deverão seguir o regime de apuração de impostos aplicável às pessoas jurídicas em geral, porém com alíquotas menores. Portando as associações deverão optar por um dos regimes:

 

Lucro Presumido: Geralmente o mais indicado para associações. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é estimada sobre a receita bruta (mensalidades, taxas eventos). É preciso avaliar o impacto do acréscimo de 10% sobre a presunção, na hipótese de faturamento superior a 5 milhões anuais.

Lucro Real: Obrigatório se a receita bruta anual for superior a R$ 78 milhões. O imposto incide sobre o superávit (lucro) contábil ajustado.

PIS e COFINS: As associações que antes pagavam apenas o PIS sobre a folha de salários  agora podem estar sujeitas à incidência sobre a receita bruta.

Adequação das entidades ao regime tributário em 2026:

-Atualizar o Cadastro: Verificar se o código de natureza jurídica e o CNAE estão corretos no CNPJ.

-Escrituração Contábil Digital (ECD): Manter a contabilidade rigorosamente em dia, separando o que é receita de atividade fim e o que é receita financeira.

-Emissão de Documentos Fiscais: Passar a emitir notas fiscais para serviços prestados que geram receita tributável.

-Entrega de Declarações (DCTF, EFD-Contribuições): O cumprimento das obrigações acessórias passa a ser mais complexo para evitar multas da Receita Federal.

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